STJ. Recurso especial. Matéria constitucional. Inviabilidade. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26. CF/88, art. 105, III, «a», «b» e «c».
«A doutrina e a jurisprudência que informam o nosso sistema jurídico posicionam-se, de modo uniforme, pela impossibilidade de, em sede de recurso especial, se decidir a respeito de violação ou negação de vigência de norma constitucional, haja vista tal missão ser reservada para o âmbito do recurso extraordinário.
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