STF. Recurso. Ofensa a princípios constitucionais. Alegação a ser aferida a partir da interpretação de normas infraconstitucionais. Impossibilidade.
«A alegação de vulneração a preceito constitucional capaz de viabilizar a instância extraordinária há de ser direta e frontal e não aquela que demandaria, antes, a interpretação de normas ordinárias.
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