STJ. Responsabilidade civil. Erro médico. Responsabilidade solidária do cirurgião (culpa «in eligendo») e do anestesista reconhecida pelo acórdão recorrido. Matéria de prova. Súmula 7/STJ.
«O médico chefe é quem se presume responsável, em princípio, pelos danos ocorridos em cirurgia pois, no comando dos trabalhos, sob suas ordens é que executam-se os atos necessários ao bom desempenho da intervenção.
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