STF. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria. Trabalhador rural. Rurícola. CF/88, art. 202, I. Inexistência de autoaplicabilidade.
«Conforme decisão do Plenário, não é auto-aplicável o preceito inserto na CF/88, art. 202, I, concernente à redução da idade para aposentadoria considerados ambos os sexos, isto quanto aos trabalhadores rurais e aqueles que exerçam atividade em regime de economia familiar, incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal. Precedentes: Ags. Regs. em Recs. Exts. 152.428-7/SP e 152.431-7/SP, por mim relatados perante o Plenário em 05/02/97, com decisões publicadas no Diário de Justiça de 18 imediato.»
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