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DOC. 103.1674.7024.2000

STJ. Servidor público. Férias proporcionais. Aposentadoria.

«A jurisprudência do STJ é no sentido preconizado pelo julgado «a quo», ou seja, o direito ao recebimento de férias proporcionais pelo servidor exonerado ou aposentado é assegurado pelo § 3º, do Lei 8.112/1990, art. 78. Devidas as férias, devem ser acrescidas de 1/3 conforme previsão constitucional.»

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