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DOC. 103.1674.7024.4700

STJ. Tributário. Compensação. FINSOCIAL. COFINS. Contribuição social sobre o lucro e contribuição ao INSS.

«O lançamento da compensação entre crédito e débito tributários efetiva-se por iniciativa do contribuinte e com risco para ele. O Fisco, em considerando que os créditos não são compensáveis, ou que não é correto o alcance da superposição de créditos e débitos, praticará o lançamento por homologação (CTN, art. 150).

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