STJ. Compromisso de compra e venda. Cláusula penal compensatória.
«No compromisso de compra e venda existindo cláusula que prevê não tenha direito o promitente comprador a devolução das importâncias pagas, tal cláusula deve ser considerada como de natureza penal compensatória, podendo ser reduzido o seu valor com base no CCB, art. 924.»
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