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DOC. 103.1674.7025.9100

STJ. Condomínio. Propriedade comum de imóvel. Uso integral por um condômino. Efeitos. Obrigação de pagar aluguel. CCB, art. 623, CCB, art. 627 e CCB, art. 638.

«Na propriedade em comum, quem ocupa integralmente imóvel de que é co-proprietário, deve pagar aluguel aos demais condôminos, aos quais são assegurados os direitos inerentes ao domínio e perceber os frutos produzidos pela coisa comum.»

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