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DOC. 103.1674.7026.1100

STJ. Desapropriação. Fixação da justa indenização. Área remanescente. Matéria de fato. Decreto-lei 3.365/41, art. 27.

«O arbitramento da indenização, fundado em elementos fácticos, não pode ser atacado em recurso especial; a depreciação que o Juiz, por força do Decreto-lei 3.365/1941, art. 27, deve valorizar, é o da área remanescente, vale dizer, daquela parte que, integrando originariamente o bem expropriado, não foi objeto da desapropriação. Agravo regimental improvido.»

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