STF. Direito econômico. Importação. Pneus usados. Proibição. Princípio da legalidade.
«O princípio da razoabilidade constitucional é conducente a ter-se como válida a regência da proibição via Portaria, não sendo de se exigir lei, em sentido formal e material, especificadora, de forma exaustiva, de bens passíveis, ou não, de importação.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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