STF. Execução. Precatório. Créditos de natureza alimentar. Gatilho salarial. CF/88, art. 100 e CF/88, art. 165, § 8º.
«Execução contra a Fazenda Pública: precatórios por créditos de natureza alimentícia: pagamento único e atualizado conforme a Constituição do Estado: sua constitucionalidade. Não contraria os arts. 100 e 165, § 8º, da CF/88, o CE, art. 57, § 3º/SP, segundo o qual «os créditos de natureza alimentícia» - cujos precatórios observarão ordem cronológica própria - «serão pagos de uma só vez, devidamente atualizados até a data do efetivo pagamento».»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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