STJ. Execução fiscal. Encargo previsto no Decreto-lei 1.025/69 (extingue a participação de servidores públicos na cobrança da dívida ativa da União).
«O «quantum» do encargo previsto no Decreto-lei 1.025/69 é de 20% sobre o valor do débito, se já proposta a execução fiscal; se o débito for pago antes do ajuizamento da execução, a verba fica reduzida a 10% do respectivo montante (Decreto-lei 1.569/77, art. 3º).»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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