STJ. FGTS. Correção monetária do saldo. Aplicação do IPC e INPC. Legitimidade da CEF. Ilegitimidade da União Federal. Litispendência inocorrente. Leis 5.107/66, 8.024/90 e 8.036/90. CPC/1973, art. 301, §§ 1º e 3º.
«Como agente operador do FGTS, incumbe à CEF centralizar, manter e controlar as contas vinculadas, procedendo a correção monetária e a capitalização dos juros. A União Federal não tem legitimidade passiva para integrar a relação processual nas ações versando a correção monetária sobre os saldos das contas vinculadas ao FGTS.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito