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DOC. 103.1674.7026.4700

STJ. Falência. Citação edital. Prazo. Aplicação subsidiária do CPC/1973.

«A regra do CPC/1973, art. 232, IV, não se aplica subsidiariamente à Lei de Falências (Decreto-lei 7.661/45) , para a citação do devedor. Precedente.»

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