STJ. Marca. Colidência de marca «garota» (registrada no INPI) com nome comercial (Arquivamento dos atos constitutivos da sociedade na junta comercial). Proteção jurídica.
«No sistema jurídico nacional, tanto a marca, pelo Código de Propriedade Industrial, quanto o nome comercial, pela Convenção de Paris, ratificada pelo Brasil por meio do Decreto 75.572/75, são protegidos juridicamente, conferindo ao titular respectivo o direito de sua utilização.
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