Carregando…

DOC. 103.1674.7027.0600

STJ. Marca. Colidência de marca «garota» (registrada no INPI) com nome comercial (Arquivamento dos atos constitutivos da sociedade na junta comercial). Proteção jurídica.

«No sistema jurídico nacional, tanto a marca, pelo Código de Propriedade Industrial, quanto o nome comercial, pela Convenção de Paris, ratificada pelo Brasil por meio do Decreto 75.572/75, são protegidos juridicamente, conferindo ao titular respectivo o direito de sua utilização.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito