STJ. Prova. Documento. Falta de autenticação. Necessidade de impugnar-se o conteúdo.
«A falta de autenticação do documento não implica necessariamente na sua inutilidade como meio de prova. É jurisprudência assente no STJ que não basta à parte impugnar a falta de autenticação, sendo imprescindível que se demonstre a existência de distorções no conteúdo do documento, a ensejar dúvida de sua autenticidade.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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