STF. Servidor público. Professor. Concurso público. Ascensão funcional. Impossibilidade.
«A CF/88 não admite as formas de investidura derivada, vale dizer, as formas de ingresso em carreira diversa daquela para a qual o servidor ingressou por concurso. É que a CF/88 estabelece que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos. CF/88, art. 37, II.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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