STF. Tributário. IPTU. Progressividade. Capacidade econômica do contribuinte. Imposto de natureza real. Impossibilidade.
«A progressividade do IPTU, que é imposto de natureza real em que não se pode levar em consideração a capacidade econômica do contribuinte, só é admissível para o fim extrafiscal de assegurar o cumprimento da função social da propriedade, obedecidos os requisitos previstos da CF/88, art. 182, §§ 2º e 4º.»
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