STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Prejuízo. Diploma legal superveniente.
«Perdendo o ato normativo atacado as características iniciais - de autônomo e abstrato - dá-se o prejuízo da ação direta de inconstitucionalidade. Isso ocorre quando verificada a revogação tácita do diploma legal.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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