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DOC. 103.1674.7029.4800

STJ. Cambial. Cédula rural pignoratícia. Testemunhas. Correção monetária durante o contrato. Prequestionamento. Capitalização mensal de juros.

«O Decreto-lei 167/67 não exige que a cédula rural pignoratícia, para caracterizar-se como título executivo, contenha a assinatura de duas testemunhas.»

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