STJ. Competência. Competência comum ou geral e competência especial. Ação de reparação de dano ajuizada contra o espólio por acidente de veículo. Aplicação do CPC/1973, art. 100, parágrafo único.
«Em se tratando de ação de reparação de dano contra espólio em decorrência de acidente de veículo, a competência de foro é a determinada pelo CPC/1973, art. 100, parágrafo único. A competência de foro comum ou geral não prevalece sobre a especial.»
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