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DOC. 103.1674.7029.6200

STJ. Competência. Execução fiscal proposta perante vara distrital. Superveniente criação de Vara Federal na sede da comarca. Deslocamento do processo para a Justiça Federal.

«As execuções fiscais ajuizadas pela União, suas autarquias e empresas públicas federais só tramitam na Justiça Estadual enquanto na sede da Comarca não existir Vara Federal; sobrevindo a instalação de Vara Federal, para lá devem ser encaminhadas as execuções fiscais até então ajuizadas no Juízo da Comarca e das Varas Distritais.»

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