STJ. Desapropriação. Construção de benfeitorias úteis após a declaração de utilidade pública. Súmula 23/STF. Dec-lei 3.665/41, art. 26, § 1º.
«A declaração de utilidade pública que exonera a Fazenda Pública de indenizar as benfeitorias úteis é a que identifica o imóvel e o respectivo proprietário; não tem esse efeito aquela que descreve mal o imóvel e deixa de nominar quem no Ofício Imobiliário aparece como proprietário.»
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