STJ. Intimação pessoal. Ministério Público. Decadência. CPC/1973, art. 236, § 2º.
«Intercurso do prazo entre a medida cautelar de arresto e a ação principal. A intimação do Ministério Público é pessoal, a teor do disposto no CPC/1973, art. 236, § 2º.»
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