STJ. Mandado de segurança coletivo. Legitimidade ativa de associação. CF/88, art. 5º, LXX. Lei 12.016/2009.
«As entidades representativas de classe são dotadas de legitimidade ativa quando em defesa de direitos e interesses de seus associados e são livres de autorização de acordo com a CF/88, art. 5º, LXX.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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