STF. Poder Judiciário. Controle externo por colegiado de formação heterogênea e participação de agentes ou representantes dos outros Poderes: inconstitucionalidade de sua instituição na Constituição de Estado-membro.
«Na formulação positiva do constitucionalismo republicano brasileiro, o autogoverno do Judiciário - além de espaços variáveis de autonomia financeira e orçamentária - reputa-se corolário da independência do Poder (ADIn 135-PB, Gallotti, 21/11/96): viola-o, pois, a instituição de órgão do chamado «controle externo», com participação de agentes ou representantes dos outros Poderes do Estado.
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