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DOC. 103.1674.7031.1600

STJ. Prestação de contas. Aplicação financeira. CDB. Banco.

«Se a instituição recebeu determinada importância para aplicar em nome do cliente, se há discordância deste quanto aos valores resultantes da aplicação, própria é a ação de prestação de contas. Demais disso, o que se pôs em destaque no especial para decisão desta Corte foi a incidência das leis cambiárias sobre a prescrição. Porém, não tem natureza cambiária a ação do aplicador de exigir contas da instituição financeira encarregada da aplicação, com o que é inaplicável a prescrição própria daquelas ações.»

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