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DOC. 103.1674.7032.3700

STJ. Sociedade. Dissolução parcial. Extinção da «affectio societatis». Notificação prévia. Dispensabilidade. Apresentação de certidão negativa de executivo fiscal. Descabimento. Cumulação de pedidos. Dissolução com apuração de haveres. Possibilidade. Previsão expressa. Decreto 3.708/1919, art. 15. Decreto-lei 858/1969, art. 3º.

«É dispensável a notificação premonitória como condição de procedibilidade da ação de dissolução parcial da sociedade comercial baseada na extinção da «affectio societatis», inaplicando à espécie a norma do Decreto 3.708/1919, art. 15.

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