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DOC. 103.1674.7033.0200

STJ. Administrativo. Constitucional. Professor e escrevente. Acumulação de cargos. Impossibilidade. CF/88, art. 37, XVI, «b».

«Dada a natureza burocrática do cargo de escrevente, não se enquadrando ele no que se pode chamar de cargo técnico ou científico, não se permite sua acumulação com o cargo de professor (CF/88, art. 37, XVI, «b»).»

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