STJ. Administrativo. Constitucional. Professor e escrevente. Acumulação de cargos. Impossibilidade. CF/88, art. 37, XVI, «b».
«Dada a natureza burocrática do cargo de escrevente, não se enquadrando ele no que se pode chamar de cargo técnico ou científico, não se permite sua acumulação com o cargo de professor (CF/88, art. 37, XVI, «b»).»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito