STF. Administrativo. Defesa. Policial militar do Estado de SP. Pena de expulsão aplicada sumariamente, sem oportunidade do exercício da ampla defesa. Acórdão que reconheceu afrontada a regra do inc. LV do CF/88, art. 5º.
«A CF/88, instituiu, em prol dos acusados em geral, a plenitude de defesa com os meios e recursos a ela inerentes. O ato administrativo punitivo praticado com ofensa a essa garantia é visceralmente nulo.»
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