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DOC. 103.1674.7033.1200

STJ. Administrativo. Licitação. Telefonia celular. Legalidade.

«No processo licitatório a Comissão está subordinada ao princípio de que os seus julgamentos são de natureza objetiva, vinculados aos documentos apresentados pelos licitantes e subordinados a critérios de rigorosa imparcialidade.

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