STJ. Benfeitoria. Possuidor de boa-fé. Acessões industriais. Indenização. CCB, art. 516.
«Possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias. As edificações, ou construções, «conquanto acessões industriais, equiparam-se às benfeitorias úteis» (REsp 739); quanto a elas, cabe também, indenização ao possuidor de boa-fé.»
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