STF. Coisa julgada. Intangibilidade. ADCT, da CF/88, art. 17.
«As cláusulas temporária e extravagante do art. 17 do ADCT/88 não alcança situações jurídicas cobertas pela preclusão maior, ou seja, pelo manto da coisa julgada.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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