STF. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Medida cautelar. Competência legislativa. Automóvel. Veículo. Película de filme solar. CF/88, art. 22, XI e 23, XII.
«A disciplina da aplicação de película de filme solar nos vidros dos veículos coloca-se no âmbito da competência privativa da União, prevista no inc. XI do CF/88, art. 22 não se tratando de matéria ligada ao estabelecimento e implantação de política de educação visando à segurança do trânsito, quando, então, ter-se-ia a competência, também, dos Estados, isso a teor do inc. XII do CF/88, art. 23, ambos os dispositivos. Concurso do sinal do bom direito e do risco de manter-se com plena eficácia ato normativo de Estado federado que autorizou o uso da película - Lei do Estado do Mato Grosso 6.908, de 01/07/97.»
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