STJ. Embargos de terceiro. Meação. Mulher casada. Dívida contraída por um só dos cônjuges. Lei 4.121/62, art. 3º. Súmula 134/STJ e Súmula 112/TFR. CPC/1973, art. 1.046.
«Qualquer um dos cônjuges pode, com base no Lei 4.121/1962, art. 3º, defender, através de embargos, a sua meação, inclusive em execução fiscal (Súmula 134/STJ e Súmula 112/TFR).»
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