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DOC. 103.1674.7034.3200

STF. Execução fiscal. Tributário. ITR. Legitimidade ativa. Procuradoria-geral da Fazenda Nacional. Procuradoria do INCRA. CF/88, CF/88, art. 131, § 3º e ADCT, art. 29, § 5º.

«Tem base na CF/88, § 5º do CF/88, art. 29, ADCT, a delegação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional à Procuradoria do INCRA, para promover a cobrança, mediante execução fiscal, de débitos fiscais da União.»

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