STJ. Filiação. Investigação de paternidade, cumulada com petição de herança. Legitimidade passiva «ad causam». CCB, art. 363.
«Falecido o indigitado pai, a ação de investigação de paternidade deve ser ajuizada contra os herdeiros, e não contra o espólio do «de cujus». Nulidade reconhecida nos termos do CCB, art. 363. Precedentes do STF e STJ.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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