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DOC. 103.1674.7034.6500

STJ. Locação. Despejo. Retomada pelo adquirente. Notificação anterior a averbação do cancelamento do usufruto. Validade.

«É válida a notificação ao locatário pelo nu-proprietário para desocupação do imóvel locado se realizada antes do término do prazo de 30 dias e ainda nesse prazo é averbado o cancelamento do usufruto. A regra do «caput» do Lei 8.245/1991, art. 7º consubstancia-se numa norma de direito material, ao passo que a natureza do direito contido no parágrafo único deste artigo encerra norma de direito processual. Dessa forma, deve ser aplicado o princípio da instrumentalidade do ato com o princípio «pas de nullité sans grief».»

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