Carregando…

DOC. 103.1674.7035.6500

STF. Seguridade social. Aposentadoria. Revisão de benefícios previdenciários concedidos após a CF/88 (CF/88, art. 201, § 2º). Inaplicabilidade do art. 58 do ADCT.

«Somente os benefícios de prestação continuada, mantidos pela Previdência Social na data da promulgação da CF/88, são suscetíveis de sofrer a revisão de seus valores de acordo com os critérios estabelecidos pelo art. 58 do ADCT/88, cuja incidência, temporalmente delimitada, não se projeta sobre situações de caráter previdenciário constituídas após 05/10/88. O reajustamento dos benefícios de prestação continuada concedidos após a promulgação da Constituição rege-se pelos critérios definidos em Lei (CF/88, art. 201, § 2º). RE conhecido e provido. Havendo sido mantida, pelo acórdão recorrido, a condenação do INSS ao reajuste do benefício com base no CF/88, art. 202, «caput», sem que o RE abordasse esse ponto, é de se reconhecer sua sucumbência parcial. Caracterizando-se a sucumbência recíproca, cada uma das partes pagará honorários de seus advogados. Custas «ex lege».»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito