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DOC. 103.1674.7035.9900

STF. Servidor público. Concurso público. Candidatos aprovados em concurso aberto para provimento de procurador do DNER e demais órgãos da administração direta, autárquica e fundacional. Pretendida nomeação para o INSS, em face de abertura de concurso para provimento de cargos de procuradores autárquicos, dentro do prazo de validade do primeiro concurso.

«De acordo com a norma do inc. IV do CF/88, art. 37, a abertura de novo concurso no prazo de validade de concurso anterior, não gera direito de nomeação para os candidatos aprovados no primeiro, mas apenas prioridade sobre os novos concursados.

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