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DOC. 103.1674.7036.1900

STJ. Tributário. Certidão de Dívida Ativa - CDA. Lei 6.830/1980, art. 2º, § 5º.

«Débito declarado pelo contribuinte e pago pelo valor nominal, sem a correção monetária devida; o saldo residual tem a mesma natureza do principal, e por isso está correta a certidão de dívida ativa que se reporta ao tributo e não às diferenças de correção monetária.»

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