STF. Tributário. ICMS. Fato gerador. Importação.
«Na dicção da sempre douta maioria, entendimento em relação ao qual guardo reservas, é harmônica com a CF/88 legislação que implica condicionar a liberação da mercadoria via despacho aduaneiro ao pagamento do ICMS. Precedente: Rec. Extr. 144.660-9/RJ, julgado pelo Pleno em 23/10/96, cujo redator designado para o acórdão foi o Min. Ilmar Galvão.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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