STJ. Administrativo. Licitação. Edital como instrumento vinculatório das partes. Alteração com descumprimento da lei. Segurança concedida.
«É entendimento correntio na doutrina, como na jurisprudência, que o Edital, no procedimento licitatório, constitui lei entre as partes e é instrumento de validade dos atos praticados no curso da licitação.
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