STJ. Desapropriação indireta. Descrição do imóvel. Registro público.
«Na desapropriação indireta, é tarefa do perito a descrição do imóvel expropriado, em condições que, integrada à sentença, permitam a transcrição desta no Ofício Imobiliário, nos termos do Decreto-lei 3.365/1941, art. 29.»
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