STJ. Falência. Emissão de duplicatas com base em contrato de arrendamento mercantil («leasing»). Inidoneidade. Lei 5.474/1968, arts. 15, II, «b» e 20, § 3º.
«As duplicatas representativas de prestações do contrato de «leasing», ainda com expressa previsão na avença, não constituem títulos idôneos a embasar pedido de falência, por não corresponderem à venda de bens, nem tampouco a uma efetiva prestação de serviços. Recurso especial conhecido, em parte, e provido.»
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