STJ. Recurso. Preparo insuficiente. Equívoco da serventia judicial ao informar o valor atualizado. Deserção afastada.
«A insuficiência do valor recolhido a título de preparo, por equívoco decorrente da serventia judicial, não pode ser equiparado à falta do mesmo, para o fim de se ter o recurso como deserto nos termos do art. 511,CPC/1973. Precedentes: Resp 81.875-SP, DJ de 01/12/97; 117.632-SP, DJ de 15/09/97; dentre outros. Pena de deserção relevada.»
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