STJ. Recurso. Sentença. Intimação. Modo. Carga dos autos. Ciência inequívoca. Advogado que não representa a totalidade dos recorrentes. Particularidade. Litisconsórcio recursal. Efeitos. CPC/1973, art. 242 e CPC/1973, art. 509. Aproveitamento a todos.
«Considera-se intimado da decisão o advogado que, antes da publicação no jornal oficial, teve ciência da mesma por carga dos autos.
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