STJ. Responsabilidade civil. Ilícito contratual. Indenização por morte. «Pingente». Queda de trem em movimento. Culpa presumida. Decreto 2.681/1912, art. 17. Valoração da prova. Doutrina. Precedentes do Tribunal. Clandestinidade não demonstrada.
«Falecendo passageiro, em razão de queda ocorrida quando em movimento o comboio, há culpa presumida da empresa ferroviária, somente elidida pela demonstração de caso fortuito, força maior ou culpa exclusiva da vítima (Decreto 2.681/1912, art. 17).
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