STJ. Ação monitória. Competência. Justiça Trabalhista. Contribuição sindical rural. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CPC/1973, art. 1.102-A. CF/88, art. 114.
«Tratando-se de contribuição sindical instituída em lei, não se aplica ao caso o disposto na Lei 8.984/95, sendo competente a Justiça Comum para processar e julgar a ação monitória proposta pela Confederação Nacional da Agricultura.»
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