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DOC. 103.1674.7041.0100

STJ. Competência. Pretensão de natureza trabalhista.

«Se a pretensão decorre de suposta relação de trabalho, firma-se a competência da Justiça Trabalhista. Se esta entender inexistente a relação trabalhista, deve julgar o reclamante carecedor de ação, mas não transferir a decisão da causa para a Justiça Comum. Precedentes.»

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